Código de Conduta

Agir de forma ética e em conformidade com a lei gera confiança, credibilidade, confiabilidade e reputação. Nossa cultura de conformidade é, em parte, responsabilidade de cada funcionário individualmente e, em parte, da empresa. É difícil construir confiança e credibilidade, mas fácil destruí-las. Por isso, é de extrema importância que o que foi construído seja mantido e desenvolvido. Agir de maneira moral e ética é, e continuará sendo, um pilar fundamental para o sucesso contínuo da Norstat.

Este Código de Conduta é o marco orientador da cultura empresarial da Norstat. Ele combina dois aspectos importantes: por um lado, o compromisso de cumprir a lei e, por outro, os requisitos específicos de ética e integridade. Para a Norstat, trata-se tanto de uma exigência interna quanto de uma promessa para o mundo exterior. Ele também garante que a Norstat seja e continue sendo transparente e compreensível para todos. Na Norstat, o Código de Conduta se aplica aos funcionários da Norstat e ao nosso Conselho de Administração. Além disso, ele também se aplica aos funcionários temporários, ou seja, pessoas que, em termos de funções, estão em pé de igualdade com os funcionários efetivos.

O conteúdo e os valores deste Código de Conduta, no entanto, não têm limites. Por isso, a Norstat espera que seus fornecedores e consultores cumpram os requisitos de conduta estabelecidos no Código de Conduta e busca garantir que eles também sejam contratualmente obrigados a cumprir esses requisitos. Por isso, a Norstat definiu os seguintes princípios para o seu Código de Conduta.

1. Observação preliminar

1.1 O que significa “conformidade”?

“Conformidade” significa respeitar as leis e os regulamentos internos em todas as atividades comerciais. Para a Norstat, “conformidade” também significa agir de maneira ética. A Norstat espera que todos os seus diretores, executivos, sócios, consultores, funcionários destacados e colaboradores, sejam eles efetivos ou temporários, se comportem e ajam em conformidade para evitar prejuízos econômicos e de reputação para a Norstat.

1.2 Quem é responsável pelo cumprimento das normas?

A conformidade diz respeito a todos nós. Todo mundo na Norstat é responsável pela conformidade no seu dia a dia. Só se conhecermos, entendermos e seguirmos as leis, os regulamentos e nossas próprias regras e políticas é que vamos conseguir atingir nossos objetivos. Comportar-se e agir em conformidade o tempo todo e em qualquer lugar também protege cada representante da Norstat contra responsabilidade pessoal.

Isso exige que cada um de nós preste atenção constante aos temas mencionados neste Código de Conduta e a todas as outras políticas, regras e procedimentos da Norstat.

1.3 Até que ponto o Código de Conduta se aplica?

Este Código de Conduta (assim como todas as políticas, regras e procedimentos da Norstat) se aplica a todas as questões, relações e situações comerciais internas, externas, nacionais e internacionais. Este Código de Conduta representa o padrão mínimo de conformidade para as atividades de todos os Representantes da Norstat. De qualquer forma, as leis aplicáveis do país ou países aos quais um assunto, relação ou situação comercial esteja vinculado ou relacionado se aplicam adicionalmente e — na medida em que entrem em conflito ou divergirem — prevalecem sobre este Código de Conduta.

2. Cumprimento da lei

Nós, da Norstat, temos um alto padrão de integridade em nossas ações. A Norstat e todos os nossos representantes são obrigados a cumprir todas as leis e normas legais aplicáveis. Esse princípio de conformidade também se aplica explicitamente caso a Norstat e/ou uma ou mais pessoas da Norstat esperem obter vantagens ao violar leis ou diretrizes.

3. Respeito aos direitos humanos

A Norstat apoia e respeita a proteção dos direitos humanos internacionais, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas e nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho. A Norstat rejeita expressamente o trabalho infantil e o trabalho forçado, bem como o trabalho associado ao tráfico de pessoas, e considera isso um critério na seleção de fornecedores e parceiros de negócios.

4. Ética na pesquisa

4.1 CÓDIGO DA ESOMAR

Todas as empresas da Norstat são membros corporativos da ESOMAR, e todos os representantes da Norstat devem seguir as regras estabelecidas no Código Internacional da ICC/ESOMAR sobre Pesquisa de Mercado, de Opinião e Social e Análise de Dados, no qual estão descritas as diretrizes para uma conduta transparente, responsável e ética.

5. Trabalho justo

5.1 Igualdade de oportunidades e não discriminação

A Norstat defende a cooperação multicultural e benéfica, além da igualdade de oportunidades. A discriminação com base em raça, origem étnica, gênero, religião, ideologia, deficiência, idade, identidade sexual ou outras características pessoais não tem lugar na Norstat.

5.2 Condições justas de trabalho

Nós, da Norstat, garantimos que haja condições justas de trabalho tanto na nossa empresa quanto com nossos parceiros de negócios, e sempre cumprimos ou superamos os requisitos legais mínimos para condições justas de trabalho nos países onde atuamos. Também exigimos o mesmo dos nossos subcontratados.

5.3 Saúde e segurança no trabalho

Nossos funcionários são nosso maior patrimônio. Por isso, a segurança deles é uma preocupação especial para a gente. Levamos a segurança no trabalho em conta em todas as nossas decisões de negócios. Todos os nossos funcionários são incentivados a passar sugestões de melhorias para seus supervisores e a participar de pesquisas de satisfação, apontando ativamente áreas que precisam de melhorias.

5.4 Abuso de álcool e drogas

Nossa empresa também defende um ambiente de trabalho seguro, produtivo e livre de drogas. Nas instalações da Norstat, ninguém pode estar sob a influência de drogas ilegais ou outras substâncias ilegais. O consumo de álcool em eventos da empresa, seja dentro ou fora das instalações da Norstat, deve ser mantido em um nível responsável.

6. Concorrência justa e livre

Todos os funcionários da Norstat devem cumprir as leis aplicáveis de concorrência leal e antitruste. É preciso evitar todas as medidas que visem uma restrição inadmissível da concorrência e/ou que violem as normas legais. Em princípio, são proibidos acordos entre empresas, decisões tomadas por associações de empresas e práticas concertadas que tenham como objetivo ou resultem na prevenção, restrição ou distorção da concorrência.

7. Relações comerciais

7.1 Proibição de suborno e corrupção

A Norstat não tolera nenhuma prática comercial imoral, como corrupção, suborno ou vantagem desonesta. Por isso, a Norstat não vai influenciar indevidamente decisões comerciais usando ou aceitando vantagens indevidas de qualquer tipo. Qualquer influência indevida sobre autoridades públicas é estritamente proibida, não só para os funcionários, mas para qualquer pessoa que trabalhe para a Norstat ou preste serviços a ela de qualquer forma. Qualquer indício de tentativa de suborno deve ser evitado, por exemplo, na hora de obter licenças oficiais.

Por exemplo, no caso de uma licitação pública, os representantes da Norstat não devem oferecer nenhum incentivo ou presente de tal magnitude que possa ser interpretado como uma tentativa de influenciar indevidamente as pessoas envolvidas no processo de tomada de decisão.

Os representantes da Norstat devem agir de acordo com os padrões de mercado geralmente aceitos também nessa área.

7.2 Prevenção da lavagem de dinheiro

A Norstat cumpre integralmente suas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Todo representante deve evitar transações financeiras incomuns e estar bem atento a isso. Isso vale para transações envolvendo dinheiro ou transações indiretas feitas por meio de terceiros e que possam levantar suspeitas de lavagem de dinheiro. Possíveis casos suspeitos devem ser comunicados ao supervisor e/ou à direção da Norstat.

Por exemplo, presta atenção especial a transações incomuns relacionadas a fornecedores de incentivos, valores incomuns em faturas de subcontratados e assim por diante.

A lavagem de dinheiro costuma ser um assunto complicado e difícil de detectar. Se você testemunhar transações que não sabe bem como interpretar, entre em contato com nosso Controlador Financeiro, que poderá te ajudar a determinar se há alguma irregularidade envolvida.

7.3 Conformidade tributária

A Norstat está proibida de sonegar impostos ou algo do tipo em nome da empresa, nem pode ajudar, auxiliar, incentivar, aconselhar ou colaborar na sonegação fiscal, nem se envolver em quaisquer atividades semelhantes proibidas por lei para clientes, parceiros de negócios ou outros terceiros.

8. Conflito de interesses

A Norstat respeita a privacidade de seus funcionários, diretores e executivos e não se interessa por assuntos pessoais fora do ambiente de trabalho. Por outro lado, é importante que todos os funcionários, diretores e executivos se certifiquem de que os interesses profissionais e pessoais estejam claramente separados. Conflitos de interesse podem colocar em dúvida a integridade e o profissionalismo da Norstat. Por isso, eles devem ser identificados e evitados logo no início.

As relações pessoais com um parceiro de negócios, por exemplo, com membros da família, não devem levar a um tratamento preferencial em relação a esse parceiro, e nossa posição profissional não deve ser usada para obter ganhos pessoais.

Relatamos possíveis situações de conflito ou casos de dúvida e os resolvemos junto com nossos supervisores ou a gerência. Dessa forma, garantimos que as decisões comerciais sejam tomadas de forma neutra e no interesse da Norstat.

9. Segredos comerciais e empresariais, ativos

9.1 Proteção das informações confidenciais da empresa

Os segredos comerciais e empresariais, assim como as informações confidenciais, são ativos importantes da Norstat. Todo representante tem a obrigação de tratar como estritamente confidenciais as informações sobre a Norstat, seus negócios e parceiros comerciais que não sejam de conhecimento público, e de protegê-las contra a divulgação acidental. Isso vale especialmente para ativos intelectuais importantes, como patentes, segredos comerciais, propriedade intelectual, marcas registradas, pesquisas e direitos autorais, mas também para condições concedidas a terceiros, bem como para o conteúdo de qualquer contrato ou documento.

Isso vale, por exemplo, para conceitos e produtos novos ou planejados com os quais nos familiarizamos durante o processo de testes de conceito ou de produto.

9.2 Proteção dos ativos da empresa

Cada um de nós é responsável pela proteção e pelo uso eficiente dos ativos da empresa. Os ativos não podem ser retirados da empresa. Todos na Norstat têm a obrigação de usar os ativos da Norstat para fins comerciais legítimos e de protegê-los contra perda, danos ou uso ilegal.

10. Proteção de dados e segurança da informação

10.1 Privacidade de dados

A Norstat está ciente de que os dados pessoais de seus clientes, parceiros de negócios, acionistas e funcionários são altamente confidenciais e protege esses dados tratando-os com cuidado e responsabilidade. Por isso, a Norstat adota diversas medidas técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade dos dados pessoais. Cada pessoa é responsável, dentro do âmbito de suas funções, por garantir um alto nível de privacidade de dados na Norstat. Os funcionários da Norstat seguem rigorosamente as normas de privacidade de dados e, principalmente, respeitam e cumprem todos os direitos das pessoas cujos dados coletam, processam e utilizam.

Por exemplo, os dados pessoais dos membros do Norstatpanel nunca devem ser acessados, vendidos ou usados para outros fins que não aqueles para os quais os membros do painel deram permissão.

10.2 Segurança dos dados

A segurança dos dados é uma prioridade para a Norstat. É um fator decisivo para o sucesso e a imagem pública da empresa. É por isso que a Norstat usa todos os meios técnicos e organizacionais adequados e razoáveis à sua disposição para proteger os dados da empresa e os dados de seus clientes, parceiros de negócios, acionistas e funcionários contra acesso não autorizado, uso não autorizado ou indevido, perda e destruição prematura.

Todos os funcionários da Norstat são obrigados a ler, entender e seguir as instruções de segurança de TI para usuários.

10.3 Redes sociais

As redes sociais online oferecem inúmeras oportunidades para a gente se comunicar com nossos parceiros de negócios, familiares, amigos e o público em geral. As mídias sociais incluem serviços de mensagens (por exemplo, WhatsApp Messenger, Facebook Messenger, Instagram), blogs, sites de redes sociais, wikis, sites de compartilhamento de fotos/vídeos e outros aplicativos de bate-papo e salas de bate-papo. As mensagens eletrônicas são registros permanentes das nossas comunicações e podem afetar significativamente a reputação da Norstat. Nossos funcionários não devem dar a impressão de que estão falando ou agindo em nome ou em representação da Norstat, a menos que tenham autorização específica para isso.

Por exemplo, os usuários responsáveis por publicar conteúdo nas contas da Norstat nas redes sociais, como Instagram ou Snapchat, podem postar em nome da Norstat, e os diretores executivos ou outros funcionários podem postar nessas redes sociais com a permissão dos diretores executivos, mas os demais funcionários não devem dar a impressão de que estão falando em nome da Norstat nessas plataformas.

Os líderes também devem estar cientes de que são exemplos a serem seguidos quando expressam suas opiniões nas redes sociais e podem ser vistos como representantes da Norstat, mesmo quando usam as redes sociais como pessoas físicas. Por isso, devem tomar cuidado para não postar nada que possa ser visto como contrário à política da Norstat, como, por exemplo, conteúdo político ou que possa ser interpretado como promovendo a discriminação.

11. Respeito às regras de conduta

A Norstat espera que seus representantes ajam de acordo com o Código de Conduta. Qualquer violação dessas regras, obrigações legais ou de outras políticas e regulamentos internos pode ter consequências graves, não só para quem cometer a infração, mas também para a Norstat. Por isso, condutas indevidas deliberadas não serão toleradas. Sem nenhuma exceção, a Norstat aplicará sanções severas a qualquer conduta indevida ou violação das disposições legais. Ao fazer isso, a Norstat não levará em conta o cargo ou a posição do funcionário na empresa. A Norstat cria um ambiente livre de qualquer medo de consequências negativas para incentivar os funcionários a comunicarem violações e condutas indevidas, se necessário.

Este Código de Conduta, assim como todas as diretrizes internas, treinamentos etc., não abordam necessariamente todas as questões e dúvidas. Por isso, todo funcionário tem a oportunidade e é incentivado a entrar em contato com seu supervisor ou com a gerência a qualquer momento para esclarecer dúvidas ou fazer comentários.

12. Indícios de pontos fracos, pessoa de contato e acompanhamento

Se os funcionários perceberem falhas no sistema de gestão de conformidade da Norstat ou possíveis violações das leis ou deste Código de Conduta, a Norstat incentiva que eles comuniquem isso de forma confidencial ao seu supervisor, à gerência ou pelo canal de denúncias.

Você pode entrar em contato com eles usando os dados a seguir:

Plataforma/aplicativo de denúncias
Pessoa de contato: Tone Belsvik, Gerente de Qualidade
e-mail: tone.belsvik@norstat.no
Telefone: +47 936690887

O relatório deve descrever as informações relevantes da forma mais precisa possível.

Podes encontrar mais detalhes na Política de Denúncias que a Norstat estabeleceu.

Ao investigar uma denúncia, a Norstat e os funcionários/gerentes envolvidos vão tomar todas as medidas para proteger os funcionários que fizeram denúncias de boa-fé contra qualquer tipo de prejuízo. Para isso, a confidencialidade da identidade do denunciante é garantida o tempo todo, de modo que não se possa tirar nenhuma conclusão sobre a pessoa dele e ele não sofra nenhuma desvantagem por ter feito a denúncia.

O cumprimento dos requisitos deste Código de Conduta e das diretrizes internas é monitorado regularmente, por exemplo, pelos superiores, pela auditoria interna ou por auditores externos. A direção também é informada sobre quais medidas devem ser adotadas e implementadas para continuar desenvolvendo e aprimorando o sistema de conformidade.